Publicações do processo

4003424-84.2026.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003424-84.2026.8.26.0126/SPAUTOR: ADEMAR FIDA JUNIOR ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB SP325608) ADVOGADO(A): GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB SP374447) AUTOR: ANDRE MEIRELLES FIDA ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB SP325608) ADVOGADO(A): GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB SP374447) AUTOR: DANIEL MEIRELLES FIDA ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB SP325608) ADVOGADO(A): GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB SP374447) SENTENÇA Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para reconhecer cumprida a obrigação de fazer relativa ao registro do título de Legitimação Fundiária referente ao Lote 1 da Quadra H do Loteamento Recanto Vanja perante o Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, comprovada nos autos pelo R.4 da matrícula nº 71.358, de 30 de junho de 2026, e para condenar a requerida Dirce Siqueira Lourenço a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento direto junto à Fazenda Municipal de Caraguatatuba dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel referente à inscrição municipal nº 05.305.001, relativos aos exercícios de 2024 e 2025, no valor de R$ 1.794,58 (mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com os acréscimos legais e a atualização própria da dívida ativa municipal até a data do efetivo pagamento, comprovando-se o adimplemento diretamente perante o órgão fazendário competente. JULGO IMPROCEDENTES o pedido de atualização cadastral junto à municipalidade, porquanto a prova documental produzida pelos próprios autores demonstra que essa identificação já se encontrava realizada antes do ajuizamento da ação, o pedido de baixa de protesto, por ausência de objeto, e o pedido de indenização por danos morais. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.