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4003424-22.2026.8.26.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003424-22.2026.8.26.0082/SP EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor apresentado na inicial (R$ 15.800,11), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do NCPC) e, a requerimento do credor, constrição de bens. Cientifique-se o executado que, na forma do Enunciado 142, do Fonaje, havendo penhora de bens, terá o prazo de 15 dias para opor embargos, nos termos do artigo, 52, IX, da Lei 9.099/95, ou caso queira, poderá já apresentar os embargos desde logo, desde que garantido o Juízo (Enunciado 117, Fonaje). Havendo pagamento do débito, total ou parcial, fica desde já autorizado o levantamento do valor incontroverso, pela parte exequente, que deverá apresentar o formulário M.L.E. Decorrido prazo sem o pagamento voluntário ou eventual apresentação de embargos, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado do débito e encaminhe-se para penhora on line. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003424-22.2026.8.26.0082/SP EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor apresentado na inicial (R$ 15.800,11), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do NCPC) e, a requerimento do credor, constrição de bens. Cientifique-se o executado que, na forma do Enunciado 142, do Fonaje, havendo penhora de bens, terá o prazo de 15 dias para opor embargos, nos termos do artigo, 52, IX, da Lei 9.099/95, ou caso queira, poderá já apresentar os embargos desde logo, desde que garantido o Juízo (Enunciado 117, Fonaje). Havendo pagamento do débito, total ou parcial, fica desde já autorizado o levantamento do valor incontroverso, pela parte exequente, que deverá apresentar o formulário M.L.E. Decorrido prazo sem o pagamento voluntário ou eventual apresentação de embargos, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado do débito e encaminhe-se para penhora on line. Intime-se.

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