Publicações do processo

4003422-61.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4003422-61.2026.8.26.0564/SP AUTOR: VILSON ROSSI ADVOGADO(A): TAMIRES PESSOTTI PARANHOS PIMENTA (OAB SP457090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 66 da Lei nº 8.245/91, evidenciado o abandono do imóvel após o ajuizamento da ação de despejo, o locador poderá imitir-se na posse do bem. Diante dos elementos constantes da certidão do oficial de justiça, com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, defiro a expedição de mandado de constatação e imissão na posse. Assim, deverá o oficial de justiça proceder à constatação e, verificado o abandono do imóvel, imitir imediatamente a parte autora na posse, independentemente de nova deliberação. Ficam autorizados, se necessários, o arrombamento, o auxílio de chaveiro e o concurso de força policial. Eventuais bens encontrados no local deverão ser relacionados e fotografados, ficando a parte autora como depositária, sem prejuízo de posterior deliberação. Int

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4003422-61.2026.8.26.0564/SP AUTOR: VILSON ROSSI ADVOGADO(A): TAMIRES PESSOTTI PARANHOS PIMENTA (OAB SP457090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 66 da Lei nº 8.245/91, evidenciado o abandono do imóvel após o ajuizamento da ação de despejo, o locador poderá imitir-se na posse do bem. Diante dos elementos constantes da certidão do oficial de justiça, com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, defiro a expedição de mandado de constatação e imissão na posse. Assim, deverá o oficial de justiça proceder à constatação e, verificado o abandono do imóvel, imitir imediatamente a parte autora na posse, independentemente de nova deliberação. Ficam autorizados, se necessários, o arrombamento, o auxílio de chaveiro e o concurso de força policial. Eventuais bens encontrados no local deverão ser relacionados e fotografados, ficando a parte autora como depositária, sem prejuízo de posterior deliberação. Int

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.