2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003417-97.2025.8.26.0071/SPAUTOR: ANA CAROLINA BREDARIOL DE PAULA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BREDARIOL DE PAULA (OAB SP441769) RÉU: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre o autor e o banco Safra, evento 18, com fulcro no artigo 487, III, "b", do CPC. Contudo, não há mais necessidade de expedição de oficio ao Detran vez que a autora informou que o veiculo já foi regularizado (ev 59). 2. HOMOLOGO a desistência da ação em relação ao correquerido C&C COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA (ev 59 e 71), com fulcro no artigo 485, VIII, CPC. 3. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se definitivamente os autos, vez que o requerido já efetuou o cumprimento do acordo (ev 19,20) e o veículo já foi regularizado.