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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003414-06.2026.8.26.0299/SP
EXEQUENTE: GESSE RODRIGUES DA SILVA CONFECCAO
ADVOGADO(A): GIZELLY LACERDA BARROS MAIA (OAB SP338171)
DESPACHO/DECISÃO
No prazo de emenda, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária e taxas pertinentes à citação da parte ré, bem como juntar aos autos o comprovante de pagamento da guia gerada pelo sistema Eproc.
O ato de citação/intimação da parte contrária (por carta ou mandado) somente será cumprido após o Registro de pagamento das custas devidas estar disponível na tabela de eventos do sistema Eproc.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o Tipo de Petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" ou Documento "EMENDA DA INICIAL", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Findo o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer das providências acima determinadas, cancele-se a distribuição, independentemente de nova conclusão, conforme autoriza o art. 290 do Novo Código de Processo Civil.