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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003402-74.2025.8.26.0477/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE SANTORINI ADVOGADO(A): RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB SP253443) EXECUTADO: GABRIELA NOGUEIRA DOS REIS LEITE ADVOGADO(A): DOUGLAS APARECIDO DE SOUZA (OAB SP327967) EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DE NOVAES JUNIOR ADVOGADO(A): DOUGLAS APARECIDO DE SOUZA (OAB SP327967) EXECUTADO: BRUNO ROMANETTO DE NOVAES ADVOGADO(A): DOUGLAS APARECIDO DE SOUZA (OAB SP327967) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Evento 47: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, se satisfeito seu crédito para fins de extinção, juntando, na mesma oportunidade, formulário MLE devidamente preenchido. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Intime-se. Praia Grande, data da assinatura.
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