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Processo 4003397-69.2026.8.26.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003397-69.2026.8.26.0266/SP EXEQUENTE: GOTTSFRITZ MARTINS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA VALERIO (OAB SP149877) DESPACHO/DECISÃO 1Vistos. Chamo os autos à ordem. Analisando detidamente o feito, verifico a existência de sentença homologatória no evento 19, DOC1, circunstância que torna incompatível a deliberação posteriormente lançada no evento 33, DOC1. Diante disso, torno sem efeito a decisão de evento 33, DOC1, prevalecendo os termos da sentença homologatória anteriormente proferida. No mais, aguarde-se a apresentação do formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente/credora, oportunidade em que serão adotadas as providências necessárias à liberação dos valores. Int. Itanhaém, 15/09/2026. 1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório que o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.

2026-09-08 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003397-69.2026.8.26.0266/SP EXEQUENTE: GOTTSFRITZ MARTINS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA VALERIO (OAB SP149877) DESPACHO/DECISÃO 1Vistos. Chamo os autos à ordem: Com a transferência de valores, deverá a exequente apresentar o formulário devidamente preenchido para expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. Itanhaém, 04/09/2026. 1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório que o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.

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