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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003397-37.2025.8.26.0482/SP AUTOR: CASSIA ALVES PEREGO ADVOGADO(A): BRUNO SARTORI ARTERO (OAB SP334130) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o juiz, de ofício, requerer a comprovação da real situação de necessidade (FONAJE, 116). Assim, deverá a parte recorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido, comprovar: - rendimentos dos últimos três meses (holerites ou equivalentes); - declaração de imposto de renda atualizada, sendo isento deverá apresentar declaração e comprovante da situação de regularidade do CPF. - certidões do CRI- Cartório de Registro de Imóveis e órgão de trânsito, caso não constem da declaração. Após, tornem conclusos. Int.
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