Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003393-46.2026.8.26.0132/SP AUTOR: JUNIOR JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB SP427440) ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB SP462023) AUTOR: CARLA BORGHI ZAPAROLLI ADVOGADO(A): DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB SP427440) ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB SP462023) DESPACHO/DECISÃO A designação de audiência de tentativa de conciliação, sem possibilidade de dispensa, é característica intrínseca à essência dos Juizados Especiais, conforme artigo 16 da Lei 9.099/95, de forma que a parte que aqui escolhe demandar precisa ater-se às particularidades de tal sistema; do contrário, pode buscar a vara comum, onde poderá expor tal pretensão. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL PARA O DIA E HORÁRIO: 20/10/2026 às 11:00 No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, exclusivamente através do link abaixo (advogado da parte, consultar nos autos), devendo habilitar áudio e vídeo e estarem munidos de documento com foto. Caso o acesso seja pelo smartphone, deverão as partes baixar o programa "microsoft teams". Deixando a parte requerida de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça à audiência, o processo será EXTINTO, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Não havendo acordo nessa audiência, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação. Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com Enunciado FONAJE 141. Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador, fixada no patamar básico, nível 1, da tabela atualizada disponibilizada no site do TJSP, será custeada pelas partes, desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido acordo. Segundo Comunicado CG Nº 545/2024 "o pagamento integral dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, pelo recorrente, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).". Não sendo possível a citação, proceder-se-á pesquisa de endereço via sistema PETRUS, que engloba os sistemas oficiais (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), desde que conste dos autos o CPF da parte requerida. Na ausência deste dado, intime-se a parte autora para fornecê-lo em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Encontrado novo endereço único de competência deste Juizado, renove-se a citação postal. Havendo múltiplos endereços, intime-se a parte autora para indicar em qual deles pode ser encontrada a parte requerida, sob pena de extinção. Não sendo informado novo endereço ou decorrido o prazo para manifestação, conclusos para extinção. Caso não possua meios para acesso à audiência, deverá o OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, SE QUISER, APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO OU EM BALCÃO DO CARTÓRIO. Obs: as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). CITE-SE E INTIME-SE. Segue link e QRcode para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWRjNTU2OTItNThkNC00YWUyLWFhZGQtMzg5NGZlZDBmOTc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Link de acesso para a audiência
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.