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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003392-95.2026.8.26.0347/SP EXEQUENTE: ADRIANA ZACHARIAS DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB SP286008) EXECUTADO: BRN - RESIDENCIAL VILA FLORIDA MATAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB SP140332) ADVOGADO(A): NATHALIA KETILYN DE PAULA (OAB SP484663) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes supramencionadas, suspendendo o andamento do presente feito pelo prazo necessário ao cumprimento da avença (artigo 922 do CPC). Anote-se. Intime-se.
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