2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003390-50.2026.8.26.0663/SP EXEQUENTE: CONDOPLENO COBRANCA CONDOMINIAL LTDA ADVOGADO(A): SÉRGIO RODRIGO COSTA (OAB SP509515) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO BUGNI VASCONCELOS No prazo da emenda e sob pena de indeferimento: Comprove a eleição da síndica que outorgou a procuração ao nobre causídico. No mais, esclareça a exequente sua legitimidade ativa para a propositura da presente demanda, uma vez que, conforme dispõe a cláusula 6ª do contrato juntado aos autos, não há cessão de crédito nem sub-rogação em favor da empresa cobradora, ora exequente. Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularização do polo ativo, com a inclusão do condomínio credor como parte exequente, bem como para esclarecimento da condição da empresa cobradora na relação processual, sob pena de indeferimento da inicial. A fim de conferir maior agilidade na automatização do fluxo de trabalho, deve o(a) advogado(a), ao peticionar, escolher o evento específico a ser lançado no sistema, como, por exemplo: PETIÇÃO – EMENDA À INICIAL, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, DEFESA PRÉVIA e IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; devendo, inclusive, nomear os documentos corretamente, relacionando-os ao tipo de conteúdo apresentado, sob pena de ocasionar prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Int. Votorantim, 11 de setembro de 2026.