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4003388-39.2025.8.26.0009

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003388-39.2025.8.26.0009/SPAUTOR: DEBORA JOANITA CARVALHO STREIFTHAU ADVOGADO(A): ORIVALDO ALENCAR DOS SANTOS (OAB SP084501) RÉU: SULAMERICA CIA SEGUROS E SAUDE LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a obrigação da ré de autorizar e custear integralmente o tratamento da autora com o medicamento Tarlatamabe (Imdelltra®), conforme prescrição médica, pelo período/ciclos que se mostrar clinicamente necessário, mantida a multa diária de R$ 10.000,00, exclusivamente para a hipótese de eventual descumprimento futuro; e b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora correspondentes à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA a contar da citação, nos termos da Lei nº 14.905/2024. Sucumbente e à luz da Súmula 326, STJ, condeno, a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 15% a incidir sobre o valor da condenação a título de danos morais e que deverão ser somados ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixado por equidade em razão do acolhiemento da obrigação de fazer. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C.

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