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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4003388-19.2026.8.26.0554/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB SP316036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A certidão do Sr. Oficial de Justiça do evento 42, CERT1 informa que o imóvel objeto da lide encontrava-se fechado, com placa de venda afixada no portão, tendo sido informado por moradores vizinhos que o local está desocupado. Diante disso, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, se insiste no pedido de diligência no mesmo endereço (Rua Dom Aquino, 40 - Vila Humaitá), esclarecendo se possui informações acerca da ocupação atual do imóvel e requerendo o que entender pertinente para o cumprimento da tutela deferida. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, intime-se pessoalmente, a parte credora, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, por carta, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Int. Santo André, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito, Dra. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO
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