2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003386-85.2026.8.26.0348/SP EXEQUENTE: LOTUS CONTABIL LTDA ADVOGADO(A): ARIANE RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB SP340375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou petição requerendo a homologação de acordo (evento 10, PED HOMOLOG ACOR1). Todavia, verifica-se que o instrumento juntado aos autos não se encontra devidamente formalizado, não sendo possível, por ora, a apreciação do pedido de homologação. Com efeito, o documento apresentado contém assinaturas eletrônicas atribuídas à representante da parte executada e ao respectivo patrono, porém não há comprovação da assinatura da parte exequente nem de sua advogada no próprio instrumento de transação, circunstância que impede aferir a efetiva manifestação bilateral de vontade necessária à homologação pretendida. Além disso, permanece pendente o cumprimento integral do item 3 da decisão anteriormente proferida, que determinou a juntada de procuração devidamente assinada e específica para a presente demanda, providência que não foi observada pela parte autora. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar nova procuração, nos exatos termos determinados no item 3 da decisão de evento anterior; b) regularizar o instrumento de acordo, juntando versão devidamente assinada por todos os signatários nele indicados. Fica consignado que o pedido de homologação será apreciado após a regularização das pendências acima apontadas. Intime(m)-se. Mauá, 15 de setembro de 2026.