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4003385-87.2026.8.26.0126

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4003385-87.2026.8.26.0126/SP AUTOR: ALLANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROBÉRIO ALVES DIAS (OAB SP422826) AUTOR: NORMA SOELI DOS REIS ADVOGADO(A): ROBÉRIO ALVES DIAS (OAB SP422826) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 30: Diante da narrativa tecida, restando controverso quem é o titular da posse do imóvel, temerária eventual alienação da coisa, sob pena de se agravar o quadro fático, sendo assim, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para fins de determinar que a parte ré se abstenha de vender, prometer à venda, transferir a posse ou a propriedade, onerar, gravar ou de qualquer outra forma dispor do imóvel objeto da lide a terceiros, bem como retire, no prazo de 24 horas, a placa de venda afixada no imóvel, tudo sob pena de multa diária sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 250,00, limitada a R$ 25 mil. Além disso, valerá esta decisão como ofício, competindo à parte autora envio à imobiliária "Douglas Quadrado Imóveis", conforme constante na placa, para que se abstenha de intermediar, anunciar ou dar prosseguimento a qualquer negociação envolvendo o imóvel objeto da presente demanda, sito à Rua Luiz Passos Júnior, n.º 12, Centro, Caraguatatuba/SP, cientificando-a da existência da presente ação e da pendência sobre a posse e propriedade do bem. No mais, para fins de averbação à margem da matrícula, acerca da existência da presente demanda, informe a parte autora qual o número de registro junto ao CRI. Intime-se a ré via carta AR. No mais, aguarde-se transcurso do prazo para contestar. Intime-se. Caraguatatuba, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba

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