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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4003380-46.2025.8.26.0176/SP
REQUERENTE: JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
REQUERIDO: AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
DESPACHO/DECISÃO
Em 03 de setembro de 2026, promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, _________ ANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO COLON, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo.
Vistos.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA em face de AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A, objetivando a obtenção das gravações referentes ao acidente ocorrido em 02/10/2025, na BR-116, Km 280, em Embu das Artes/SP. A requerida informou nos autos que cumpriu a determinação de preservação das imagens, porém sustenta inexistir ordem judicial para sua efetiva apresentação.
Assiste razão à parte autora.
A finalidade da presente demanda é justamente a obtenção da prova pretendida, sendo insuficiente a mera preservação do material. Ademais, a própria requerida confirmou administrativamente o resguardo das imagens solicitadas, condicionando sua disponibilização à requisição por autoridade competente.
Presentes os requisitos legais e considerando a utilidade da prova para o esclarecimento dos fatos relacionados ao sinistro noticiado, DEFIRO o pedido para determinar que a requerida apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as gravações disponíveis referentes ao dia 02/10/2025, no trecho da BR-116, Km 280 (279,0 ao 283,0), Embu das Artes/SP, observado o período efetivamente preservado pela concessionária, conforme informado no protocolo administrativo nº 265015018.
Fixo multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, para hipótese de descumprimento injustificado da presente decisão.
Intime-se.
Embu das Artes, 03/09/2026.