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4003380-46.2025.8.26.0176

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO

    Produção Antecipada da Prova Nº 4003380-46.2025.8.26.0176/SP REQUERENTE: JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) REQUERIDO: AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) DESPACHO/DECISÃO Em 03 de setembro de 2026, promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, _________ ANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO COLON, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA em face de AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A, objetivando a obtenção das gravações referentes ao acidente ocorrido em 02/10/2025, na BR-116, Km 280, em Embu das Artes/SP. A requerida informou nos autos que cumpriu a determinação de preservação das imagens, porém sustenta inexistir ordem judicial para sua efetiva apresentação. Assiste razão à parte autora. A finalidade da presente demanda é justamente a obtenção da prova pretendida, sendo insuficiente a mera preservação do material. Ademais, a própria requerida confirmou administrativamente o resguardo das imagens solicitadas, condicionando sua disponibilização à requisição por autoridade competente. Presentes os requisitos legais e considerando a utilidade da prova para o esclarecimento dos fatos relacionados ao sinistro noticiado, DEFIRO o pedido para determinar que a requerida apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as gravações disponíveis referentes ao dia 02/10/2025, no trecho da BR-116, Km 280 (279,0 ao 283,0), Embu das Artes/SP, observado o período efetivamente preservado pela concessionária, conforme informado no protocolo administrativo nº 265015018. Fixo multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, para hipótese de descumprimento injustificado da presente decisão. Intime-se. Embu das Artes, 03/09/2026.

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