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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003378-57.2025.8.26.0344/SP EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, fica intimada a parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A., por meio da publicação desta decisão a seus advogados constituídos, para pagamento do valor atualizado da condenação, apurado em R$ 1.721,80 (um mil setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos), conforme cálculo do credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, e execução forçada. Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando o cálculo atualizado de seu crédito com a inclusão da multa acima. Desde logo, consigno que os honorários advocatícios previstos no dispositivo acima não se aplicam em sede de Juizados Especiais, a teor do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95 e o Enunciado 97 do FONAJE. Int.
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