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4003374-50.2026.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003374-50.2026.8.26.0161/SP EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO(A): ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB SP304505) EXEQUENTE: JOAO BATISTA EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB SP304505) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Evto 64: Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores, pelo qual a executada alega excesso de execução. Manifestou-se a parte exequente. DECIDO. A impugnação não merece acolhimento. A planilha apresentada pelos exequentes atualizava o valor do débito para 03/2026. A executada realizou o depósito em 05/2026, sem observar a devida atualização do valor. Foi intimada a realizar o depósito complementar. Contudo, quedou-se inerte. Do exposto, rejeito a impugnação e convolo o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Promova-se a transferência dos valores em conta judicial, via SISBAJUD. Decorrido o prazo recursal e não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, após o exequente juntar o formulário. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para extinção.

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