2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003373-03.2026.8.26.0408/SP AUTOR: GABRIELE CRISTINA GONCALVES ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A contestação apresentada no evento 5 será apreciada após o recebimento da petição inicial. 2. Considerando as inúmeras ações em trâmite neste Juízo sobre o tema, em observância ao Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE/TJSP, que recomenda adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do Poder Judiciário, dentre as quais, apreciar com cautela o pedido de gratuidade da justiça, e fundado no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 10 (dez) dias para o autor(a)juntar aos autos: 1. Relatórios atualizados emitidos pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil relativos a: (1a) contas e relacionamentos; (1b) Chaves "Pix"; (1c) Câmbio; 2. Extratos de movimento de todas as contas bancárias que possua relativos aos últimos seis meses; 3. Declarações de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal nos últimos dois exercícios ou informação de não entrega de declaração de imposto de renda, que pode ser obtida através de "Consulta de Restituições IRPF" junto ao site da Receita Federal. Caso desista do pedido de gratuidade da justiça, fica dispensado(a) de apresentar os documentos exigidos, devendo no mesmo prazo comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso. No mesmo prazo, caso ainda não tenha feito, o(a) autor(a) deverá comprovar o endereço indicado na petição inicial, mediante juntada de conta de água, internet, energia elétrica ou telefone fixo em seu nome. Caso a conta esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração do titular da conta, com firma reconhecida, afirmando que o autor reside no endereço indicado na conta. Intime-se.