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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4003370-20.2026.8.26.0191/SP
REQUERENTE: DAVI GUILHERME DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO AMARAL BERNARDES (OAB SP283266)
REQUERENTE: LUCAS GABRIEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO(A): ADRIANO AMARAL BERNARDES (OAB SP283266)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de pedido de gratuidade da justiça.
Determinou-se à parte que apresentassem a documentação indispensável à análise do pleito, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, oportunidade em que foram expressamente advertidas acerca da necessidade de comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Apesar de regularmente intimada, não juntou os documentos de forma integral, deixando, contudo, de apresentar justificativa idônea ou elementos mínimos que permitissem aferir sua real condição econômica.
Ressalte-se que a gratuidade da justiça não é presumida para pessoas físicas que não comprovem renda incompatível com o pagamento das custas, sendo necessária a demonstração objetiva de insuficiência financeira, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.
No caso em exame, não há nos autos elementos suficientes para a apreciação favorável do pedido, inexistindo documentos que permitam concluir pela incapacidade financeira dos requerentes.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intimem-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.