Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003367-32.2026.8.26.0299/SP
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela pretendida e determino a busca e apreensão do veículo automotor descrito na inicial. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora.
Cumprida esta decisão, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta no prazo de quinze dias contados do cumprimento desta decisão liminar (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º e parágrafos).
O ato de citação/intimação da parte contrária (por carta ou mandado) somente será cumprido após o Registro de pagamento das custas devidas estar disponível na tabela de eventos do sistema Eproc.
Defiro desde já, caso necessário, reforço policial – da Polícia Militar ou da Guarda Municipal – e arrombamento.
Int.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003367-32.2026.8.26.0299/SP
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No prazo de emenda, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária e taxas pertinentes à citação da parte ré, bem como juntar aos autos o comprovante de pagamento da guia gerada pelo sistema Eproc.
O ato de citação/intimação da parte contrária (por carta ou mandado) somente será cumprido após o Registro de pagamento das custas devidas estar disponível na tabela de eventos do sistema Eproc.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o Tipo de Petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" ou Documento "EMENDA DA INICIAL", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Findo o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer das providências acima determinadas, cancele-se a distribuição, independentemente de nova conclusão, conforme autoriza o art. 290 do Novo Código de Processo Civil.
Int.