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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Embargos à Execução Nº 4003365-93.2025.8.26.0009/SPEMBARGANTE: FERNANDA BEATRIZ DE SOUSA MARTINEZ
ADVOGADO(A): FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB SP261620)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nestes autos de embargos à execução e, em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais destes embargos, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos do embargado, que arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por ser a embargante beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 1005657-73.2023.8.26.0009, certificando-se o desfecho do presente feito, bem ainda cadastrem-se naqueles autos os patronos constituídos pela embargante, se ainda não feito. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C.