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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4003365-07.2026.8.26.0576/SP AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 24 - Proceda o advogado signatário nos termos do art. 112, § 1º do CPC. Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após a publicação do presente, proceda a serventia a exclusão do nome do advogado do cadastro do feito, anotando-se com alerta no sistema. Intime-se a parte autora, por carta AR digital, para que constitua novo patrono e promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Configuradas as hipóteses dos arts. 248, § 1º (caso a parte seja pessoa física e o AR retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação “ausente”), todos do CPC, fica desde já autorizada a expedição de mandado para intimação da parte. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO cabendo a serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento, como DILIGENCIA DO JUÍZO.
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