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4003360-81.2026.8.26.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · Outros

    Processo 4003360-81.2026.8.26.0156 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro na data de 31/08/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4003360-81.2026.8.26.0156/SP REQUERENTE: ROSEMARY FREITAS DA SILVA NUNES ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB SP170891) ADVOGADO(A): PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB SP171748) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação postal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Saliento que a parte requerida, quando da apresentação de defesa, deverá nomear corretamente o tipo de petição como CONTESTAÇÃO. Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. A citação deverá ir acompanhada de chave para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. Cruzeiro, data certificada eletronicamente.

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