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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4003359-35.2026.8.26.0047/SPREQUERENTE: NATALIA MARQUES DE BRITO COUTINHO BARBOZA ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB MS029990) REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) SENTENÇA Sem mais, passo ao dispositivo. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar ao réu que exiba, no prazo de 30 dias, os documentos relacionados aos contratos 029590087842 e 043460000131, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 5.000,00. Em razão do princípio da causalidade, as custas ficarão a cargo da parte ré, bem como condeno o banco requerido ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em R$ 500,00. P.I.C.
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