Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Sentença
Monitória Nº 4003358-02.2025.8.26.0624/SPAUTOR: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055) RÉU: APARECIDA MEDEIROS SOARES OLIVEIRA 31506055800 ADVOGADO(A): PATRICIA SILVEIRA DE ALMEIDA CECILIATO (OAB SP487336) RÉU: APARECIDA MEDEIROS SOARES OLIVEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA SILVEIRA DE ALMEIDA CECILIATO (OAB SP487336) SENTENÇA Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por APARECIDA MEDEIROS SOARES OLIVEIRA 31506055800 e APARECIDA MEDEIROS SOARES e, por consequência, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DESENVOLVE SP ? AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. Em consequência, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da autora, no valor de R$ 15.739,24,
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.