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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003356-17.2026.8.26.0068/SP
Assunto: Indenização por dano moral
AUTOR: MARIA EUGENIA DE TOLEDO ARTIGAS
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB SP232099)
AUTOR: PAULO HENRIQUE BRAGA SERZEDO
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB SP232099)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
ATO ORDINATÓRIO
Fica designada audiência presencial de Instrução e Julgamento para o dia 07/10/2026 14:00:00, a se realizar neste Juizado, sito à R. Desembargador Celso Luiz Limongi, 84 - Bairro: Vila Porto - CEP: 06400-000. Ressalte-se que a audiência de instrução e julgamento designada será realizada de forma presencial, neste fórum, SOB PENA DE REVELIA, ainda que, pelo sistema eproc, tenha sido gerado link, salientando que o link será usado exclusivamente para a gravação de depoimentos e a disponibilização automática no sistema eproc. Eventuais testemunhas poderão comparecer à audiência independentemente de intimação. Caso haja necessidade de intimação, a parte desacompanhada de advogado deverá arrolar as testemunhas com pelo menos quinze dias de antecedência, sob pena de preclusão. Consigne-se que, de acordo com o art. 455 do Código de Processo Civil, aplicável ao procedimento do Juizado Especial Cível, por atender aos princípios da celeridade e economia processual, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, de sorte que, estando a parte representada por advogado, caso deseje intimar alguma testemunha, incumbe-lhe tal providência, na forma disposta pelo § 1º do art. 455, do Código de Processo Civil, devendo o advogado providenciar a juntada de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, caso contrário se presumirá que as testemunhas arroladas comparecerão independentemente de intimação e, caso não compareçam, ocorrerá a preclusão da prova. Registre-se, outrossim, que o não-comparecimento injustificado em audiência, pela parte autora, acarreta, de ordinário, a extinção do processo sem resolução do mérito, bem como que o não-comparecimento injustificado em audiência, pela parte ré, enseja, de ordinário, a aplicação do disposto no art. 20, da Lei nº 9.099/95.
Local: Barueri
Local: Barueri