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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003354-39.2026.8.26.0297/SP EXEQUENTE: EMPRESA DE GUINCHO J.G. LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Este cumprimento de sentença já foi extinto (evento 25). Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser pleiteado por meio de cumprimento de sentença, peticionado como incidente processual, devendo ficar relacionado com o processo principal. O procedimento se encontra detalhado no Infoproc nº 17 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34) Retornem ao arquivo. Intimem-se.
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