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4003354-24.2026.8.26.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003354-24.2026.8.26.0302/SP AUTOR: PEDRO TIAGO CERQUEIRA ADVOGADO(A): THIAGO MELERO DIAS (OAB SP529153) RÉU: 321 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de cobrança c.c. devolução de valores e indenização por danos morais e materiais na qual, antes mesmo da análise inicial da petição, houve comparecimento espontâneo da parte ré, com apresentação de procuração e habilitação de procurador nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, recebo a inicial. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. No que se refere ao regular processamento do feito, observo que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos, nos termos do art. 239, §1º do CPC, habilitando regularmente procurador para acesso aos autos. Tal circunstância, embora atípica, não acarreta nulidade, sendo possível o aproveitamento dos atos processuais já praticados, em observância aos princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Diante do comparecimento espontâneo aos autos e, portanto, suprida a necessidade de citação da requerida, intime-se a parte ré por meio de seu(s) procurador(es) constituído(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado ou havendo contestação, deverá se manifestar em réplica. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se.

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