Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Guaratingueta · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4003352-09.2026.8.26.0220/SP REQUERENTE: ELIZABETH DE OLIVEIRA NEVES ADVOGADO(A): DANIEL MÁRIO BÁRTOLO ROMAN (OAB SP414874) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova sua regularização, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, bem como do respectivo termo de curatela que comprove a representação da parte autora pela curadora indicada. Deverá, ainda, apresentar os documentos de qualificação da parte autora (RG, CPF e comprovante de endereço atualizado), bem como todos os documentos e informações necessários ao preenchimento dos requisitos da petição inicial, nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita e a real situação de pobreza assumida pela parte autora que a impossibilite de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, uma vez que não foram buscados os serviços da assistência judiciária local, concedo o prazo de 10 (dez) dias para ele(a) apresentar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e os extratos de todas as contas bancárias e dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, bem como de seu cônjuge, se casada(o), sob as penas da lei (art. 99, § 2.º, CPC). Para análise da inicial e do pedido de justiça gratuita advirto que as custas no sistema EPROC devem ser geradas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, mesmo se tratando de Justiça Gratuita, sendo neste caso dispensado o recolhimento, estando vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link TJSP + EPROC, infoeproc.57, ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação, mesmo diante do pedido de justiça gratuita, pois imprescindíveis para regular andamento do processo. Intime-se. Guaratinguetá/SP, 26/08/2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.