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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003348-10.2025.8.26.0348/SP AUTOR: CLEUSA MESSIAS MORENO ADVOGADO(A): COLUMBANO FEIJÓ (OAB SP346653) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 4116086-78.2026.8.26.0000 pela parte ré, contra a decisão que fixou os honorários periciais, ainda pendente de apreciação pela instância superior. Tendo em vista a pendência recursal, suspendo a realização da perícia, devendo a serventia cientificar o Perito desta decisão. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que providencie e junte aos autos a documentação e exames solicitada pelo perito. Com a juntada, dê-se ciência ao perito, que deverá aguardar nova intimação para designação da perícia após a apreciação do recurso pela instância superior. Na inércia, intime-se a parte autora por carta para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Se permanecer inerte, tornem conclusos para extinção. Cumprido, tornem para regular prosseguimento. Intime-se. Mauá, 02 de setembro de 2026.
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