2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003347-53.2025.8.26.0565/SPRÉU: UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) SENTENÇA Posto isso e com fundamento no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma como dispõe o art. 55 da lei 9.099/95, ressaltando que o ajuizamento desta perante o Juizado era, apenas, opção da parte. Para o cálculo do preparo deverá ser observado o valor mínimo legal. Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I.