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4003344-48.2025.8.26.0032

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003344-48.2025.8.26.0032/SP AUTOR: MARIA MARLENE CAVALCANTE GONCALVES ADVOGADO(A): CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB SP388622) ADVOGADO(A): FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB SP337786) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, devendo: (i) em caso de prova oral, apresentar o rol de testemunhas, com qualificação completa; (ii) em caso de prova pericial, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico e (iii) manifestar interesse na designação de audiência de conciliação. 2. No mesmo prazo, faculta-se às partes manifestação sobre eventuais preliminares e questões processuais pendentes, nos termos do art. 337 do CPC, especialmente quanto à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, existência de litispendência ou coisa julgada e demais matérias preliminares. Intime-se. Cumpra-se. Penápolis, data da assinatura. Juízo Titular I - 4ª Vara da Comarca de Penápolis

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