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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003341-62.2025.8.26.0010/SPRÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A): FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB SP336173) SENTENÇA Posto isso: a) com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do interesse processual, quanto aos pedidos de baixa definitiva dos boletos e declaração de quitação do valor pago a título de entrada; e b) com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
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