Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003340-54.2026.8.26.0362/SP AUTOR: EVERTON PINHEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A): EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS (OAB SP350732) AUTOR: EPKS EDUCACAO E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS (OAB SP350732) AUTOR: KELLEN DAYANE DA SILVA ADVOGADO(A): EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS (OAB SP350732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Partes acima qualificadas. Determinada a juntada aos autos de documentos de comprovação do recolhimento das custas judiciais este quedou-se inerte (Evento 13). Diante da ausência de regularização, cabível o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Antes, porém, deverá a parte autora promover o recolhimento da despesa processual relativa ao cancelamento do processo por não pagamento ou falta de complementação das custas iniciais, no valor correspondente a 5 (cinco) UFESPs, conforme previsto na Tabela 3 do Anexo I do Provimento Conjunto nº 374/2026. Para tanto, tratando-se de processo em tramitação no sistema eproc, deverá a serventia providenciar, no módulo “Custas”, o lançamento específico do item de recolhimento referente ao cancelamento do processo, zelando para que permaneça ativa apenas a cobrança determinada nesta decisão, com desativação dos demais itens eventualmente lançados e não determinados, nos termos do item 8.3 do Anexo II do Provimento Conjunto nº 374/2026. A parte autora deverá efetuar o pagamento por meio do boleto único gerado diretamente no sistema eproc, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que o recolhimento das custas e despesas processuais, nesse sistema, deve ser realizado exclusivamente por boleto emitido no próprio eproc, sendo dispensada, como regra, a juntada de comprovante, em razão da confirmação automática por integração bancária. Decorrido o prazo sem o recolhimento da despesa de cancelamento, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.