Publicações do processo

4003340-54.2026.8.26.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003340-54.2026.8.26.0362/SP AUTOR: EVERTON PINHEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A): EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS (OAB SP350732) AUTOR: EPKS EDUCACAO E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS (OAB SP350732) AUTOR: KELLEN DAYANE DA SILVA ADVOGADO(A): EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS (OAB SP350732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Partes acima qualificadas. Determinada a juntada aos autos de documentos de comprovação do recolhimento das custas judiciais este quedou-se inerte (Evento 13). Diante da ausência de regularização, cabível o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Antes, porém, deverá a parte autora promover o recolhimento da despesa processual relativa ao cancelamento do processo por não pagamento ou falta de complementação das custas iniciais, no valor correspondente a 5 (cinco) UFESPs, conforme previsto na Tabela 3 do Anexo I do Provimento Conjunto nº 374/2026. Para tanto, tratando-se de processo em tramitação no sistema eproc, deverá a serventia providenciar, no módulo “Custas”, o lançamento específico do item de recolhimento referente ao cancelamento do processo, zelando para que permaneça ativa apenas a cobrança determinada nesta decisão, com desativação dos demais itens eventualmente lançados e não determinados, nos termos do item 8.3 do Anexo II do Provimento Conjunto nº 374/2026. A parte autora deverá efetuar o pagamento por meio do boleto único gerado diretamente no sistema eproc, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que o recolhimento das custas e despesas processuais, nesse sistema, deve ser realizado exclusivamente por boleto emitido no próprio eproc, sendo dispensada, como regra, a juntada de comprovante, em razão da confirmação automática por integração bancária. Decorrido o prazo sem o recolhimento da despesa de cancelamento, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.