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4003339-98.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4003339-98.2026.8.26.0320/SP AUTOR: ANTONIO CERQUIARI ADVOGADO(A): IVAN CARLOS OSSAIN (OAB SP398197) AUTOR: ELIANE APARECIDA DONA ADVOGADO(A): IVAN CARLOS OSSAIN (OAB SP398197) AUTOR: MARIA JULIA CLAUDINO CERQUIARI ADVOGADO(A): IVAN CARLOS OSSAIN (OAB SP398197) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: FLAVIO DASSI VIANNA Vistos. 1-Recebo a emenda apresentada no evento 31, por atendida a determinação do evento 25 (art. 321 do Código de Processo Civil). Falecidos os titulares de domínio antes do ajuizamento, a legitimidade passiva recai sobre o espólio, representado em juízo pelo inventariante (arts. 75, VII, e 618, I, do Código de Processo Civil), e, ultimada a partilha, sobre os sucessores, a quem se transmite a titularidade dos bens desde a abertura da sucessão (art. 1.784 do Código Civil). Correta, portanto, a composição indicada pelos autores. 2-Oficie-se ao competente Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da descrição da inicial, proceda buscas e verifique a viabilidade do pedido de usucapião, prestando todas as informações que entender convenientes, com vistas ao mais adequado deslinde da questão, principalmente (a) pela confirmação dos confrontantes a serem citados, mencionando seus endereços, quando possível, (b) verificando eventual existência de matrícula anterior, e/ou (c) fornecendo indicações do memorial descritivo e planta, inclusive elementos relativos às metragens e testadas nos prédios existentes na quadra em que estiver situada a área não loteada, conforme o caso. A presente decisão servirá como ofício, de remessa pela serventia ao [registrodeimoveislimeira@hotmail.com ou oficio@2registrolimeira.com.br] acompanhado da chave do processo. A presente decisão servirá como ofício judicial, devendo ser encaminhado pela própria parte interessada, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, encaminhadas ao correio eletrônico institucional upj1a5cvlimeira@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3-Com a resposta, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à retificação do polo passivo, às pesquisas requeridas, bem como citações e intimações. Intimem-se. Limeira,05 de setembro de 2026

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