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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003337-63.2026.8.26.0568/SP
AUTOR: PATRICIA FLORES BARBOSA
ADVOGADO(A): JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB SP356427)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I) Acolho, por conta e risco da parte autora, a emenda à inicial.
Logo, apresente a parte requerente, em até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nova peça processual em instrumento único, observada a emenda deferida, notadamente para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
II) Com o devido respeito ao entendimento diverso, mantenho o indeferimento da tutela provisória, por seus próprios fundamentos, tal como consignados na decisão anterior.
III) Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (conforme inteligência do art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No mais, cumprido o item I ao norte, cite-se para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Desde já e independentemente de nova intimação pessoal, ficam as partes advertidas e intimadas, salvo se beneficiárias da justiça gratuita, acerca do dever de recolher eventual taxa judiciária, custas ou despesas processuais, pena de inscrição do nome na Dívida Ativa Executiva Estadual.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.