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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003335-21.2026.8.26.0010/SP AUTOR: ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB SP237006) RÉU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não obstante a expressa possibilidade de realização de audiências através de videoconferência, é certo que a opção por um ou outro meio pelo Juízo leva em consideração diversos fatores, especialmente quanto à estrutura da Vara e a própria viabilidade das partes em ingressar virtualmente ou comparecer pessoalmente. Deste modo, inviável que a escolha se sujeite apenas à preferência de uma parte, sem que haja justificativa plausível, sob pena de desorganização das atividades da Vara. Se não bastasse, a parte requerida trata-se de empresa de grande porte, estando ainda representada por escritório com endereço nesta Comarca. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização da audiência designada por videoconferência. Eventual insurgência, à via própria. Int. São Paulo, 04/09/2026
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