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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4003334-81.2025.8.26.0362/SP AUTOR: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 43, PET1: informa a parte autora que a medida de busca e apreensão foi devidamente cumprida, conforme auto de apreensão juntado aos autos, requerendo a devolução do expediente ao Juízo de origem para prosseguimento da ação principal. Considerando que o presente feito foi distribuído exclusivamente para cumprimento da medida de busca e apreensão em comarca diversa daquela em que tramita a ação principal e que a diligência foi regularmente cumprida (evento 41), exauriu-se a finalidade deste procedimento. Assim, comunique-se ao Juízo de origem o integral cumprimento da medida, com remessa das peças necessárias, para prosseguimento da ação principal. Após as anotações e comunicações de praxe, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
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