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4003333-72.2025.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003333-72.2025.8.26.0176/SP RÉU: RENAN VIEIRA SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO LACERDA MARIANI (OAB SP446957) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante à reconvenção ofertada, para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei n. 1.060/50, providencie o reconvinte, no prazo de 15 dias, a comprovação de sua hipossuficiência econômica, através da juntada de suas declarações de rendimentos, quais sejam, cópias dos três últimos holerites, caso trabalhe com carteira assinada, ou, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses, no caso de trabalho informal ou ausência de vínculo empregatício. Ou, alternativamente, recolha as custas processuais, no mesmo prazo. A ausência de comprovação da hipossuficiência ou do recolhimento das custas implicará o não conhecimento da reconvenção, prosseguindo-se o feito quanto à contestação, independentemente de nova intimação. Após, tornem conclusos.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003333-72.2025.8.26.0176/SP RÉU: RENAN VIEIRA SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO LACERDA MARIANI (OAB SP446957) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante à reconvenção ofertada, para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei n. 1.060/50, providencie o reconvinte, no prazo de 15 dias, a comprovação de sua hipossuficiência econômica, através da juntada de suas declarações de rendimentos, quais sejam, cópias dos três últimos holerites, caso trabalhe com carteira assinada, ou, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses, no caso de trabalho informal ou ausência de vínculo empregatício. Ou, alternativamente, recolha as custas processuais, no mesmo prazo. A ausência de comprovação da hipossuficiência ou do recolhimento das custas implicará o não conhecimento da reconvenção, prosseguindo-se o feito quanto à contestação, independentemente de nova intimação. Após, tornem conclusos.

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