2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003333-53.2026.8.26.0462/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) ATO ORDINATÓRIO Conforme preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJ/SP: "Nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção 'Ações' da capa do processo, sendo vedada outra forma de recolhimento". No prazo de quinze dias, deverá a parte autora efetuar o pagamento relativo às custas do processo e/ou despesas processuais, procedendo-se à geração da respectiva guia, via sistema eproc, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. O manual com orientações para correto recolhimento pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Caso a parte autora já tenha realizado os pagamentos devidos, conforme acima explicitado, não será necessário qualquer peticionamento, uma vez que após o processamento do registro de pagamento pelo sistema, o feito terá regular andamento. Eventuais pedidos de restituição de valores recolhidos erroneamente através da guia DARE deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Desde já, caso seja solicitada a restituição de eventual guia DARE recolhida, esclareço que não houve utilização nestes autos, vez que nos processos eproc, as guias são geradas pelo mesmo sistema, servindo o presente ato ordinatório, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO. Local: Poá