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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003323-21.2026.8.26.0361/SPAUTOR: LEONARDO COSTA ALENCAR
ADVOGADO(A): RUBENS FLEMING DE ANDRADE JUNIOR (OAB SP536411)
RÉU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB SP365169)
SENTENÇA
Dispositivo. Ante o exposto, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, parcialmente procedente a pretensão inicial para: Confirmar a tutela de urgência concedida no evento 07, que determinou a exclusão do nome do autor do cadastro correspondente. Julgo improcedente o pedido de danos morais feito pelo autor. Diante da sucumbência majoritária, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atualizáveis a partir desta sentença. P.I.C.