Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4003322-05.2026.8.26.0048/SP
EMBARGANTE: JOAO MARCELO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): NOEMIA LETICIA IOSHIDA INACIO (OAB SP343844)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
evento 63, DOC1: requer a embargada M.R.C. FOMENTO MERCANTIL LTDA a intimação do embargante para o imediato recolhimento da taxa judiciária e da taxa referente à citação postal das demais embargadas, ante o desprovimento do agravo de instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade da Justiça (evento 54).
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, cabe à parte antecipar as despesas dos atos que requer ou que lhe aproveitam no processo, salvo os beneficiários da gratuidade da Justiça, hipótese não configurada em relação ao embargante, cujo pedido de gratuidade foi indeferido (evento 15) e cujo indeferimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do agravo de instrumento n. 4066668-74.2026.8.26.0000 (evento 54).
Diante disso, e à vista do requerido pela embargada M.R.C. FOMENTO MERCANTIL LTDA no evento 63, cabe determinar a intimação do embargante para comprovar o recolhimento da taxa judiciária e da taxa correspondente à diligência de citação postal das embargadas M. D. HEINZEN CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e MICHELE DIAS HEINZEN, ainda não citadas em razão da devolução sem cumprimento das cartas anteriormente expedidas (eventos 55 e 56).
O pedido de gratuidade reiterado na réplica (evento 61) já foi definitivamente apreciado e mantido em grau recursal, não comportando nova análise nesta oportunidade.
DETERMINO a intimação do embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária e da taxa correspondente à citação postal das referidas embargadas, sob pena de presunção de desistência quanto ao prosseguimento da citação em relação a elas.
Comprovado o recolhimento, expeça-se nova carta de citação às embargadas M. D. HEINZEN CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e MICHELE DIAS HEINZEN.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · Ato ordinatório
Embargos de Terceiro Cível Nº 4003322-05.2026.8.26.0048/SP
Assunto: Veículos
EMBARGANTE: JOAO MARCELO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): NOEMIA LETICIA IOSHIDA INACIO (OAB SP343844)
ATO ORDINATÓRIO
Autos com vista à parte interessada para manifestação quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento negativos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que o sistema Eproc permite automações, fica o advogado ciente que, caso deseje a realização da citação em novos endereços, poderá contribuir com a celeridade processual por realizar a inclusão desses novos endereços no sistema, marcando-os como favorito, bem como o recolhimento das custas processuais correspondentes, se o caso.
Link: ⁠INCLUSÃO DE NOVOS ENDEREÇOS
Link: CUSTAS INTERMEDIÁRIAS
Local: Atibaia