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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003321-92.2026.8.26.0024/SPAUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I), JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, pois ausente a demonstração de nexo causal entre a atividade da ré e os danos causados aos equipamentos. Condeno a parte autora ao i) ressarcimento das eventuais custas e despesas suportadas pela parte ré até este momento e ii) pagamento de honorários advocatícios em percentual equivalente a 10% do valor atualizado da causa, na forma do CPC 85, § 2º e conforme STJ. Corte Especial. REsp 1.850.512-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/03/2022 (Recurso Repetitivo ? Tema 1076). Para interposição de eventual recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, na forma do disposto no art. 4º, II e § 2º da Lei Estadual 11.608/03, observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (art. 4º, § 1º). Publique-se. Intime-se.
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