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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003320-84.2026.8.26.0161/SPAUTOR: FRANCISCA RAIMUNDA DE MACEDO
ADVOGADO(A): BÁRBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB SP333333)
RÉU: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB SP348747)
SENTENÇA
Ante o exposto, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Fica ressalvado à parte autora o direito de requerer, no processo nº 1014943-70.2024.8.26.0161, as providências necessárias ao cumprimento e à efetivação do provimento jurisdicional ali proferido, inclusive aquelas relacionadas à cessação dos descontos e à apuração de eventuais valores posteriormente descontados, observados os limites do título judicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada eventual gratuidade da justiça, cuja exigibilidade observará o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se e intimem-se. Diadema,27 de agosto de 2026