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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jandira · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003319-73.2026.8.26.0299/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA Conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". A parte autora, dentro do prazo, requereu a extinção. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição e a EXTINÇÃO do processo sem análise do mérito, de acordo com os artigos 290 e 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Em razão da manifestação expressa da parte, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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