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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003319-40.2026.8.26.0019/SP
AUTOR: SUELI DAS GRACAS FLORIDO
ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669)
ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. O requerido impugnou de forma genérica os benefícios da J.G. concedidos ao autor, sem apresentar ou indicar provas que corroborassem a alegação de que a hipossuficiência não se aplica ao impugnado.
Desse modo, REJEITO o pedido de revogação e MANTENHO os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA a SUELI DAS GRACAS FLORIDO , em consonância com jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça:
“IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Considerando que já foi concedida, à impugnada, a gratuidade processual, cabia à parte contrária o ônus de comprovar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão deste benefício, a teor do art. 99, §2º do novo Código de Processo Civil Precedentes do STJ e do TJ-SP Inexistência de prova que demonstrasse a suficiência financeira da impugnada A circunstância de a autora estar representada, nos autos, por advogado contratado não obsta a concessão deste benefício Benefício mantido Recurso improvido, neste ponto. (...)”. (TJSP; Apelação Cível 1006255-52.2018.8.26.0704; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/03/2021, grifos nossos).
2. Como providência antecedente ao saneamento do feito, DEFIRO o pedido da parte autora, e concedo ao requerido o PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS para apresentação da via original do contrato objeto da lide: nº 124696627, sob pena de sua inércia lhe trazer, em tese, revés probatório.
Int.