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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003308-84.2026.8.26.0609/SP AUTOR: RODRIGO CESAR FIRMINO ROSENO ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA (OAB SP491533) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando que a parte pretende a reparação por danos morais em razão de suposta inscrição indevida nos cadastros restritivos dos órgãos de proteção ao crédito, providencie a serventia, via SerasaJud, a extração do histórico de restrições cadastrais da parte autora referente aos últimos 05 (cinco) anos, juntando-se aos autos. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
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