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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4003302-33.2025.8.26.0344/SP AUTOR: ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA ADVOGADO(A): JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB SP137721) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Ante o decurso do prazo do § 2º, do artigo 701, do CPC (evento 37), fica constituído de pleno direito o título executivo judicial. Considerando-se a impossibilidade de se promover a evolução de classe ou mesmo instaurar incidente específico, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído no sistema Eproc. À autora para as providências cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. As orientações detalhadas estão disponíveis no Infoeproc nº 17. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se.
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