2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003301-80.2025.8.26.0010/SP AUTOR: DIBRACAM COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL BIO RABINOVICI (OAB SP372895) RÉU: COSTAPEDRO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE CASIMIRO DE FEO (OAB SP254704) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 66, DOC1: Diante das ponderações do perito e da complexidade dos trabalhos a serem realizados, fixo os honorários em R$ 6.875,00. 2) Deverá o perito informar se concorda com o parcelamento dos honorários, como postulado pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias, cabendo a ressalva de que os trabalhos somente terão início após a comprovação da integralidade do valor arbitrado. 3) De todo modo, deverá o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito da 1ª parcela, e, havendo aceitação do perito, os demais pagamentos deverão ser efetuados até o dia 30 dos meses subsequentes (30 de outubro e 30 de novembro). 4) Havendo aceitação quanto ao parcelamento proposto (item "2") e comprovado o depósito da totalidade do valor dos honorários pelo réu (item "3"), providencie a Serventia, independentemente de novo despacho, por ato ordinatório, a intimação do perito para a elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.